Acordo de Coparticipação do Campo de Itapu está efetivo

Está efetivo, desde 1º de janeiro de 2022, o Acordo de Coparticipação do Campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos, assinado entre a Pré-Sal Petróleo (PPSA) e a Petrobras, que adquiriu, em Contrato de Partilha de Produção, 100% dos direitos de exploração e produção do volume excedente da Cessão Onerosa da área. Esse Acordo foi aprovado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 22/12/2021.

Este modelo de acordo é um mecanismo regulatório elaborado para viabilizar a produção dos volumes excedentes, sem prejuízo dos direitos adquiridos pela Petrobras com a outorga do Contrato de Cessão Onerosa. Ou seja, ele determina como será dividida a produção entre o que a Petrobras tem direito pelo Contrato de Cessão Onerosa e o que a própria Petrobras tem direito pelo Contrato de Partilha.

Desta forma, o instrumento regula a coexistência do Contrato de Cessão Onerosa, que passa a ter uma participação de 51,708% na área coparticipada, e do Contrato de Partilha de Produção do Excedente da Cessão Onerosa, cuja participação é de 48,292%. O Acordo estabeleceu também que o valor da compensação total devida ao Contrato de Cessão Onerosa (100% Petrobras) pelo Contrato de Partilha de Produção é de aproximadamente US$ 1,311 bilhão, que será integralmente recuperado como Custo em Óleo pela Petrobras, como contratada.

A partir de agora todas as atividades passam a ser realizadas em conjunto pelos dois contratos. O Campo de Itapu está em fase de desenvolvimento da produção com início da produção está previsto para o primeiro semestre de 2023. Tão logo a produção seja iniciada, a União terá direito a um excedente em óleo de 18,15%.