Informações Classificadas - Pré-sal

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Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

Informações Classificadas

Publicado em 31/05/2023

O artigo 45 do Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), determina que cada órgão ou entidade publique, anualmente,  o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses.

A Pré-Sal Petróleo foi criada em 2013 e desde então não possui informações classificadas e/ou desclassificadas.

Para maiores informações sobre esse tema, o portal Acesso à Informação do governo federal disponibiliza levantamento dos números de informações classificadas (atualmente) e desclassificadas pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal. Acesse aqui.

 

Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos:

Pedido de desclassificação ou reavaliação – Pessoa Natural  –  (DOC) | (ODT)

Pedido de desclassificação ou reavaliação – Pessoa Jurídica  –  (DOC) | (ODT)

Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Natural:   (DOC) | (ODT)

Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Natural (Forças Armadas):  (DOC) | (ODT)

Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Jurídica:  (DOC) | (ODT)

Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Jurídica (Forças Armadas)  (DOC) | (ODT)

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