Comercialização - Pré-sal

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Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

Comercialização

A A Pré-sal Petróleo é a empresa responsável pela gestão dos contratos para a comercialização do petróleo e de gás natural produzidos nas áreas de partilha de produção e também nos locais em que vigoram os Acordos de Individualização da Produção (AIPs) no polígono do pré-sal.

A Pré-Sal Petróleo pode comercializar o petróleo e gás natural da União diretamente, preferencialmente por leilão, ou por meio da contratação de um agente comercializador. A empresa pretende atuar com os dois modelos, optando pela alternativa que resulte em um melhor resultado econômico para a União.A Pré-sal Petróleo é a empresa responsável pela gestão dos contratos para a comercialização do petróleo e de gás natural produzidos nas áreas de partilha de produção e também nos locais em que vigoram os Acordos de Individualização da Produção (AIPs) no polígono do pré-sal.

A Pré-Sal Petróleo realizou a primeira venda do quinhão de petróleo da União no Polígono do Pré-Sal, oriundo da Área de Desenvolvimento de Mero (Contrato de Partilha de Libra), em cinco de março de 2018. Nesta primeira venda singular (spot no jargão da indústria), a carga foi oferecida, em um processo competitivo, para empresas do setor que tivessem a capacidade logística necessária. A Petrobras foi declarada vencedora. Confira no quadro abaixo as vendas já realizadas pela companhia.

Comercialização do quinhão de óleo da União na partilha de produção (2018)
Mês da venda (Mês de carregamento) Quantidade em barris Área/Campo Comprador
Março (Março e Abril) 500.000 Mero Petrobras
Maio (Junho) 250.000 Mero Petrobras
Maio (Julho) 500.000 Mero Petrobras

No dia 30 de maio de 2018, a empresa realizou, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), o primeiro leilão de petróleo da União para celebrar contratos de compra e venda do petróleo proveniente da Área de Desenvolvimento de Mero (Contrato de Partilha de Libra) e dos Campos de Tupi e Sapinhoá, na bacia de Santos. O valor mínimo para aquisição dos contratos era o Preço de Referência do Petróleo (PRP) publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O único proponente habilitado para apresentar propostas não demonstrou interesse e os contratos não foram arrematados. Confira aqui todas as informações sobre o 1º Leilão de Petróleo da União.

No dia 31 de agosto de 2018, a empresa realizou, na Bolsa de Valores de São Paulo, o 2º Leilão de Petróleo da União. Confira aqui as informações e os resultados na tabela abaixo:

No dia 26 de novembro de 2021, a companhia realizou, na B3, o 3º Leilão de Petróleo da União para a comercialização de petróleo da União dos campos de Búzios, Sapinhoá, Tupi e da Área de Desenvolvimento de Mero.

Ao todo foram comercializados 55,7 milhões de barris da parcela de petróleo da União, com estimativa de arrecadação de R$ 25 bilhões em cinco anos. O leilão teve como objetivo a seleção da proposta mais vantajosa, com critério de melhor diferencial sobre o Preço de Referência fixado pela ANP, para a celebração de contrato de comercialização de petróleo da União. Confira aqui (https://www.presalpetroleo.gov.br/ppsa/leiloes-de-petroleo/3-leilao) as informações e o resultado na tabela abaixo:

 

Acesse o Painel Pré-Sal Petróleo para conferir os volumes já arrecadados com a comercialização do óleo e gás natural da União e as cargas embarcadas.


Características do petróleo da União na Área de Desenvolvimento de Mero e nos campos de Tupi, Sapinhoá, Tartaruga Verde e Búzios.
Área/Campo Bacia API Características Rendimentos em Frações COR
Gasolina ULSD
%S TAN N 10ppm 10ppm
Tupi Santos 31 0,324 0,24 0,29 21,62% 25,72%
Mero Santos 28,1 0,286 0,18 0,311 16,23% 27,76%
Sapinhoá Santos 30,01 0,353 0,23 0,3 19,53% 27,29%
Tartaruga Verde Sudoeste Campos 26,9 0,61 0,11 0,319 16,94% 24,96%

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)


Diretrizes para a comercialização do óleo e gás natural da União nos Contratos de Partilha da Produção

A política de comercialização de óleo e gás natural da União, aprovada na reunião do CNPE de 14/12/2016 e publicada do Diário Oficial em 24/03/2017, estabeleceu as condições a serem seguidas pela Pré-Sal Petróleo na gestão da atividade, contemplando diretrizes gerais com vigência de 36 meses.

Dando continuidade às tratativas para a contratação do agente comercializador, a Pré-Sal Petróleo preparou um projeto básico com o propósito de nortear a execução de um leilão para a contratação de agentes comercializadores, com as condições básicas de contratação. O projeto básico foi, então, submetido à análise das empresas parceiras dos projetos em que a Pré-Sal Petróleo está envolvida.

No entanto, a resposta obtida, tanto da Petrobras na negociação direta, quanto das demais empresas, denotou desinteresse de tais empresas em atuar como agentes comercializadores nas regras definidas na política de comercialização do petróleo e do gás natural da União. O principal motivo alegado foi a impossibilidade de dar acesso às informações de preço e de mercado, já que, no entendimento das empresas, estas informações requerem sigilo comercial. Este processo se estendeu até meados de junho de 2017, quando outras alternativas passaram a ser avaliadas com maior cuidado.

Após reunião envolvendo os órgãos jurídicos da Pré-Sal Petróleo, do MME, Fazenda e da ANP, entendeu-se, consensualmente, não haver solução que dispensasse alteração na Lei nº 12.304/2010, através de Medida Provisória, de forma a permitir à Pré-Sal Petróleo a execução direta das atividades de comercialização.

O trabalho de construção do texto da MP contou com a contribuição efetiva das áreas jurídica e comercial da Pré-Sal Petróleo em conjunto com as áreas técnicas e jurídicas do MME, Planejamento e Casa Civil, o que resultou na redação que veio a ser aprovada em 21/12/2017, através da MP nº 811.

Esta MP oferece à Pré-Sal Petróleo a opção de atuar diretamente na comercialização dos hidrocarbonetos da União, caso as condições de mercado justifiquem essa opção.

Além disso, a MP define que a receita advinda da comercialização será considerada após a dedução dos tributos e gastos diretamente relacionados à operação de comercialização e, quando for o caso, da remuneração do agente comercializador. Estabelece, também, que enquanto não for disciplinada uma nova política de comercialização pelo CNPE a atividade será regida por ato do ministro de Minas e Energia.

Finalizando o processo e atendendo a essa condição, o MME ficou encarregado de estabelecer, por intermédio de ato do ministro, as bases a serem seguidas pela Pré-Sal Petróleo para viabilizar a comercialização dos hidrocarbonetos da União. Entre outros pontos, a Portaria deverá destacar a necessidade de maximização do resultado econômico, a necessidade da comercialização se dar preferencialmente através de leilões e a diretriz de buscar a minimização dos riscos da União.

MP nº811 foi convertida na Lei Nº 13.679, de 14 de junho de 2018. No dia 29 de novembro de 2018, a Resolução nº15, do CNPE, estabeleceu a nova política de comercialização do petróleo e do gás natural da União.

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