Institucional - Pré-sal

Pré-sal

Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

Institucional

 

Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Pré-Sal Petróleo, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades, agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão.

A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A companhia atua em três frentes: Gestão dos Contratos de Partilha de Produção, Gestão da Comercialização de petróleo e gás natural e a Representação da União nos Acordos de Individualização da Produção (AIP).

 

Endereço e Horário de Funcionamento

 Escritório Central – Rio de Janeiro
Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro
CEP 20.090-003, Rio de Janeiro – RJ
 de 3ª. a 5ª.-feira de 09:00 h às 18:00 h
 +55 (21) 3513.7701

Contato: comunicacao@ppsa.gov.br

Base Jurídica

A empresa foi criada em 1 de agosto de 2013 pelo Decreto nº 8.063/2013, na forma de Sociedade Anônima de capital fechado, com capital inicial de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O capital social da Pré-Sal Petróleo é formado por ações nominativas de propriedade integral da União.

A Lei nº 12.304/2010 estipula seu objeto e fixa-lhe as competências. Nos termos do art. 2º deste Diploma, a empresa tem por objeto a gestão dos Contratos de Partilha de Produção (CPPs) celebrados pelo MME e a gestão dos contratos de comercialização do petróleo e gás natural da União.

 

Cumpre-lhe, ainda, nos termos da Lei, entre outras atribuições:

  • praticar os atos necessários à gestão dos Contratos de Partilha da Produção, representando a União nos Consórcios formados para a execução destes Contratos, participando, em nome da União, dos Comitês Operacionais dos mencionados Consórcios;
  • monitorar e auditar a execução dos projetos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural no regime de Partilha da Produção;
  • monitorar e auditar os custos relacionados aos Contratos de Partilha de Produção (CPPs);
  • celebrar, em nome da União, contratos de comercialização do petróleo e gás natural da União com os agentes comercializadores, que deverão observar a política nacional de comercialização de hidrocarbonetos;
  • representar a União nos procedimentos de individualização da produção (unitização) e nos acordos deles decorrentes, quando as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não contratadas.

A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública não dependente, ou seja, não se enquadra na definição de empresa dependente conferida pelo inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000: “Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

Nessa linha, o art. 7º da Lei nº 12.304/2010 arrola as fontes de recursos da Pré-Sal Petróleo, entre as quais se destacam: (i) as rendas provenientes da gestão dos Contratos de Partilha de Produção, inclusive parcela que lhe for destinada do bônus de assinatura desses Contratos; (ii) as rendas provenientes da gestão dos contratos celebrados com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União; e (iii) as rendas provenientes de outras fontes.

As atribuições e personalidade jurídica da Pré-Sal Petróleo não se confundem com a de outros entes estatais brasileiros.

Saiba mais:

 

 

 

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