Governo sanciona lei que permite à PPSA leiloar as áreas não contratadas do pré-sal

Foi sancionada nesta terça-feira (15), a Lei nº 15.164/2025, que autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.

Com a nova legislação, a PPSA (Pré-Sal Petróleo) está autorizada a leiloar suas participações nos Acordos de Individualização da Produção (AIPs) dos campos de Mero, Tupi e Atapu.