PE.PPSA.007/2017 – Telefonia Celular

A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, comunica que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é:

Contratação de empresa de telecomunicação, autorizada pela ANATEL, para o fornecimento de serviços de Telefonia Móvel Celular Digital (SMP) com voz, mensagens e Internet, habilitados no plano de assinatura básico pós-pago, com caixa postal, identificador de chamadas e siga-me, e serviços de roaming e deslocamento nacional e internacional, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a PPSA, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III deste Edital.

Pregão Eletrônico PE.PPSA.007/2017

SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

Dia:27 de abril de 2017. Horário:10:00(horário de Brasília/DF)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

UASGda PPSA é926394

 

Esclarecimentos:

Esclarecimento nº 01:

 

Perguntas:

 

Pergunta 1: “Chamada longa distância internacional Móvel X Móvel” e “Chamada longa distância internacional Móvel X fixo” – Favor informar a quantidade de minutos estimados de cada tipo. O cliente poderá adquirir um pacote específico para chamadas de longa distância internacional ou pagar minutos avulsos.

 

Pergunta 2: “Roaming dados” – Favor informar qual é o tipo de Roaming, se nacional ou internacional. Atendendo as normas da ANATEL, provemos roaming de dados em todo o Brasil utilizando rede própria. Nosso Roaming Internacional é bloqueado por default. O serviço só é tarifado quando for utilizado. Será cobrado um valor fixo por dia, que varia de acordo com o país visitado, que dará direito a um pacote de minutos de voz e a uma franquia de dados. Após o uso da franquia, a velocidade será reduzida. Favor informar se podemos atender desta forma.

 

Pergunta 3: “Roaming voz” – Favor informar qual é o tipo de Roaming, se nacional ou internacional. Atendendo as normas da ANATEL, provemos roaming de voz em todo o Brasil utilizando rede própria, ou através de outras operadoras onde não temos cobertura. O Roaming Internacional é bloqueado por default. O serviço só é tarifado quando for utilizado. Será cobrado um valor fixo por dia, que varia de acordo com o país visitado, que dará direito a um pacote de minutos de voz e a uma franquia de dados. As Chamadas recebidas são contempladas na diária do serviço e não são descontadas da franquia. Favor informar se podemos atender desta forma.

 

Pergunta 4: Quanto ao Item 5.5 – Disponibilizar para os usuários da PPSA, de forma on-line, o gerenciamento dos acessos móveis com os respectivos logins e senhas, nas condições previstas neste termo de referência. O acesso ao nosso sistema só pode ser realizado pelo gestor do contrato por questão de segurança. Podemos atender desta forma?

 

Pergunta 5: Quanto ao Item 5.6. – Providenciar, mediante solicitação do PPSA, a troca dos cartões SIM (Subscriber Identity Module) em uso, caso os mesmos venham a apresentar defeitos ou incompatibilidades tecnológicas. Nesse caso, os acessos móveis devem permanecer com o mesmo número e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis no endereço da PPSA descrito no item 13 deste termo de referência. Não temos como atender dentro deste prazo, exceto se for fornecido SIM Card backup. Esta necessidade se limita a 5% do volume total e deve constar da solicitação no edital. Caso contrário, favor solicitar alteração do prazo para 15 dias úteis após o pedido do cliente.

 

Pergunta 6: Quanto ao Item 7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

7.1. Os cartões SIM com os serviços especificados nesse edital deverão ser recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. depois da verificação dos cartões e dos serviços contratados, a PPSA irá emitir o termo de aceite definitivo em até 10 (dez) dias após o recebimento. Não temos como atender dentro deste prazo. Favor solicitar alteração do prazo para 15 dias uteis após a entrega de toda a documentação correta para a tramitação do pedido.

 

Pergunta 7: Quanto ao Item 7.2. Os cartões SIM poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo de até 5 dias úteis e mais 10 dias para o funcionamento de todos os serviços na linha, às custas da CONTRATADA. Não temos como atender dentro deste prazo, exceto se for fornecido SIM Card backup. Caso contrário, favor solicitar alteração do prazo para 15 dias úteis após o pedido do cliente.

 

Pergunta 8: Quanto ao Item 9.2 Reparar ou substituir, às suas expensas, no total, no prazo de 5 dias úteis , defeitos ou incorreções dos cartões SIM e seus serviços.

Não temos como atender dentro deste prazo, exceto se for fornecido SIM Card backup. Caso contrário, favor solicitar alteração do prazo para 15 dias úteis após o pedido do cliente.

 

Pergunta 9: Quanto ao Item 13. LOCAL DE ENTREGA. Os cartões SIM deverão ser entregues no Escritório Central da PPSA, localizado no Centro Empresarial Internacional Rio – RB1, na Avenida Rio Branco nº 1, 4º Andar – Centro da cidade do Rio de Janeiro / RJ. Os aparelhos serão entregues no endereço cadastrado no CNPJ conforme regulamentação.

 

 

Pergunta 10: Quanto ao Item 14. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) – Chamados Técnicos: A Empresa vencedora deverá atender a chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7), durante o período de vigência do contrato. O chamado técnico deverá ser atendido e solucionado em até 4 (quatro) horas após o seu registro, quando a solução depender exclusivamente da operadora CONTRATADA. Caso a solução envolva outras operadoras, aplicam-se os prazos estipulados pela ANATEL.

Pergunta 11: Quanto ao Item 15. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO O prazo de disponibilidade plena dos serviços é de 10 dias contados a partir da assinatura do contrato. Não atendemos dentro desse prazo. Favor solicitar alteração para 15 dias úteis após a assinatura do contrato e entrega de toda a documentação correta para tramitação.

 

 

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Respostas:

Resposta 1: O Edital especifica a quantidade de 12, ou seja, espera-se que os serviços sejam ativados para as 12 linhas sob a demanda de necessidade da PPSA. Estima-se que serão 100 minutos por mês para cada uma das 12 linhas.

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Resposta 2: O Edital especifica a quantidade de 12, ou seja, espera-se que os serviços (voz e dados) sejam ativados para as 12 linhas durante os 30 dias, sob a demanda de necessidade da PPSA. Este serviço só será ativado pelo gestor da conta quando houver necessidade de uso por parte dos profissionais da PPSA no exterior. As propostas devem ser feitas contando os trinta dias no exterior para 12 linhas.

 

Resposta 3: O Edital especifica a quantidade de 12, ou seja, espera-se que os serviços (voz e dados) sejam ativados para as 12 linhas sobre a demanda de necessidade da PPSA. Estimamos que serão 1000 minutos por mês para cada uma das 12 linhas. Frisamos novamente que esse serviço só será ativado pelo gestor da conta quando houver necessidade de uso por parte dos profissionais da PPSA no exterior.

 

Resposta 4: SIM.

 

Resposta 5: A PPSA concorda em receber um novo chip em até 15 dias e/ou um SIM Card de backup.

Resposta 6: Solicitação aceita.

 

Resposta 7: Para este caso, a PPSA aceita o fornecimento de SIM Card Backup.

 

Resposta 8: Para este caso, a PPSA aceita o fornecimento de SIM Card Backup.

Resposta 9: O endereço informado no Edital corresponde ao CNPJ especificado nesta licitação, portanto esse será o endereço de entrega.

Resposta 10: Em caso de divergência entre os prazos estipulados do Edital e aqueles estabelecidos pela Anatel, serão aceitos os da Anatel.

Resposta 11: A PPSA aceita o prazo de 15 dias para início dos serviços.

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Esclarecimento nº 02:

 

Perguntas:

 

Pergunta 1: Sobre o item 4, do ANEXO II – Modelo de Proposta:

 

Relativo aos pagamentos das faturas, entendemos que o pagamento poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura, ou através da modalidade de pagamento através de Ordem Bancária de Fatura (O.B.D. ou O.B. tipo 59), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, onde as compensações de pagamento ocorrem automaticamente, se enquadrando corretamente às leis governamentais orçamentárias e de execução financeira à Fornecedores, criadas para suprir as necessidades dos órgãos estaduais, federais e municipais, poderá ser adotada como forma de pagamento das faturas referentes aos serviços descritos no objeto deste edital. Nossa solicitação será acatada?

 

Resposta 1: A PPSA não utiliza o SIAFI, logo nossa forma de pagamento será a primeira opção, pagamento pelo código de barra da fatura.

 

 

Pergunta 2: Sobre os itens 15 e 16 da ‘Planilha detalhada’, do ANEXO II – Modelo de Proposta:

 

Nos itens 15 e 16 da tabela acima supracitada, é informada um valor único de tarifa de LDI. De maneira a termos uma melhor solução econômico-financeira para o órgão, solicitamos que o tráfego de LDI seja dividido por grupos de países, para que possam ser apresentadas tarifas mais competitivas.

Nossa solicitação será acatada?

 

Resposta 2: Não temos como especificar os países para os quais os funcionários da PPSA irão utilizar os serviços, dessa forma especificamos a quantidade de 12, ou seja, esperamos que os serviços sejam ativados para as 12 linhas sob a demanda de necessidade da PPSA. Estimamos que serão 100 minutos por mês,para cada uma das 12 linhas independente do pais.

 

 

Pergunta 3: Sobre os itens 17 e 18 da ‘Planilha detalhada’, do ANEXO II – Modelo de Proposta:

 

Informamos que os serviços de voz e dados são cobrados de forma avulsa por de minuto utilizado ou kilobyte utilizado, respectivamente, conforme regras da ANATEL para faturamento por cobilling de roaming internacional. Desta forma solicitamos que seja informado a previsão de necessidade destes serviços, de forma a podermos formatar uma proposta financeira.

Nossa solicitação será acatada?

 

Resposta 3: Conforme especificado no Edital, especificamos a quantidade de 12, ou seja, esperamos que os serviços (voz e dados) sejam ativados para as 12 linhas sob demanda de necessidade da PPSA. Estimamos que serão 1000 minutos por mês e 1Gb de dados para cada uma das 12 linhas. Se alcançado esse limite ambos os serviços (voz e dados) deverão ser “cortados”, evitando valores extras. Frisamos novamente que esse serviço só será ativado pelo gestor da conta quando houver necessidade de uso por parte dos profissionais da PPSA no exterior.

 

 

Pergunta 4: Sobre o objeto em questão:

 

Esta operadora observou que o edital em epígrafe aponta como objeto a contratação de Serviço Móvel Pessoal – SMP regulado pela Resolução nº 477 de 2007 da ANATEL.

No entanto, considerando que o interesse desta Administração em contratar o SMP sem o fornecimento do equipamento de acesso móvel por comodato, a TIM entende que a utilização do SIMCard se fará em aparelho celular, permitindo ao Usuário do SMP que a Estação Móvel por ele utilizada receba e origine, automaticamente e em qualquer ponto da Área de Serviço da Prestadora, chamadas de e para qualquer outro Usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, em conformidade com o artigo 80 da Resolução supra mencionada.

Nesse sentido, a TIM compreende que a Administração não utilizará o SIMCard exclusivamente para efetuar chamadas, de forma não usual, atípica e contrariando as próprias características do serviço.

Está correto nosso entendimento?”

 

Resposta 4: NÃO. A PPSA utilizará os SIMCard para voz e dados em aparelhos Smartphones que já foram adquiridos pela PPSA separadamente.

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EXTRATO DE CONTRATO

 

1) Nº do instrumento contratual: CT-PPSA-008/2017. 2) Nº do processo licitatório: Pregão Eletrônico PE.PPSA.007/2017. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA. 4) Contratada: Telefônica Brasil S.A.. – 5) Objeto: Prestação de serviços de telefonia móvel celular. 6) Fundamento Legal: Lei 8.666/93. 7) Vigência: 12 meses. 8) Valor Total: R$ 63.403,92. 9) Data de assinatura do Contrato: 17/05/2017.