PPSA vai negociar com a Petrobras valor da compensação em novo leilão do Excedente da Cessão Onerosa

Com objetivo de garantir mais atratividade para a Segunda Rodada do Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa das áreas de Sépia e Atapu, não adquiridas no leilão de novembro passado, o Ministério de Minas e Energia ouviu o setor e identificou que a negociação com a Petrobras – da compensação pela aquisição parcial dos ativos existentes nas áreas -, que só ocorreria após resultado do leilão e não antes, foi a principal incerteza gerada para os investidores. Por essa razão, concluiu que o melhor formato para a realização do leilão seria a negociação prévia com a empresa, para definir o valor da compensação, o percentual do Contrato de Cessão Onerosa na jazida e o percentual dos excedentes que pertencem à União. Desta forma, definiu que a PPSA é o órgão de Governo que tem a maior expertise e capacidade técnica de negociar esses termos com a Petrobras.

Confira na íntegra a nota do Ministério de Minas e Energia:

 

O papel da PPSA na Segunda Rodada da Cessão Onerosa

1 – O Regime de Partilha para exploração e produção de petróleo na área do Pré-sal Brasileiro é uma exigência legal (Lei 12.351/2010).

2 – O atual Governo está comprometido com o objetivo de criar oportunidades de crescimento para o País e de não paralisar os leilões de petróleo.

3 – O cenário mundial, de transição energética para um mundo com baixa emissão de carbono, não exclui o Brasil das oportunidades que o nosso petróleo e gás natural possuem

de transformar este potencial em riqueza para a sociedade brasileira.

4 – Há um custo de oportunidade na inércia – estimado em R$25 bilhões por ano – que o País não pode desperdiçar.

5 – Nesse sentido, o Governo está aprimorando o procedimento de forma a trazer mais atratividade para a Segunda Rodada do Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa

das áreas de Sépia e Atapu, não adquiridas no leilão de novembro passado.

6 – O Ministério de Minas e Energia ouviu o setor e identificou que a negociação com a Petrobras – da compensação pela aquisição parcial dos ativos existentes nas áreas -, que só

ocorreria após resultado do leilão e não antes, foi a principal incerteza gerada para os investidores.

7 – Por essa razão, concluiu que o melhor formato para a realização do leilão seria a negociação prévia com a empresa, para definir o valor da compensação, o percentual do Contrato

de Cessão Onerosa na jazida e o percentual dos excedentes que pertencem à União.

8 – Na conjuntura atual, o órgão de Governo que tem a maior expertise e capacidade técnica de negociar esses termos com a Petrobras é a Pré-Sal Petróleo S.A.- PPSA. Não seria

eficiente ou racional atribuir essa função a outro órgão que não detenha tal experiência.

9 – A PPSA já exerce as funções de gestão dos contratos de partilha de produção, de negociação dos acordos sobre participação das empresas na produção e de comercialização do

petróleo e gás natural da União. Essas funções são fundamentais para a maximização do resultado da União enquanto existirem contratos de partilha de produção.

10 – Assim, não seria adequado nem oportuno misturar assuntos distintos, como alteração legal de regime de exploração e produção; a necessária privatização de empresas estatais;

e a obrigação de relicitar Sépia e Atapu.

11 – Por fim, participamos que o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, e o Ministério de Minas e Energia estão

absolutamente alinhados com as estratégias adotadas para a PPSA.

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