PROCESSO SELETIVO PARA MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA DA PPSA - 2023 - Pré-sal

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PROCESSO SELETIVO PARA MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA DA PPSA – 2023

Síntese do Processo Seletivo:

A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA torna público o processo seletivo de membro para o Comitê de Auditoria – COAUD, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, previsto nos artigos 69 a 78 do Estatuto Social da PPSA, conforme Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016.

O prazo de inscrição no processo seletivo inicia-se em 18 de setembro de 2023 e encerra-se às 23h59min do dia 29 de setembro de 2023.

O formulário de inscrição deverá ser preenchido, assinado e enviado, juntamente com o currículo e a documentação comprobatória, para o e-mail selecao@ppsa.gov.br, com a seguinte identificação do assunto: processo seletivo – COAUD-2023.

A seleção se dará em três etapas:

Primeira etapa: O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – CPES analisará as inscrições recebidas dentro do prazo e selecionará 10 (dez) candidatos para continuidade do processo seletivo. Os candidatos receberão a indicação, por e-mail, da continuidade, ou não, no processo de seleção.

Segunda etapa: Os candidatos habilitados para a 2ª etapa serão convocados para entrevista individual com os membros do CPES, por meio da plataforma Microsoft Teams, para análise do currículo, perfil, requisitos e vedações. Os candidatos receberão a indicação, por e-mail, da continuidade, ou não, no processo de seleção. O CPES indicará 5 (cinco) candidatos para o Conselho de Administração para continuidade do processo seletivo.

Terceira etapa: O Conselho de Administração avaliará o currículo e perfil dos candidatos indicados pelo CPES, podendo realizar entrevista individual, por meio da plataforma Microsoft Teams, para definição do candidato selecionado para preencher a vaga do Comitê de Auditoria. Os candidatos receberão a informação, por e-mail, da conclusão do processo de seleção.

Cronograma (etapas e datas): (sujeito a alterações)

Inscrição: até 23h59min do dia 29 de setembro de 2023.

Etapa 1: até dia 10 de outubro de 2023.

Etapa 2: até dia 20 de outubro de 2023.

Etapa 3: até dia 30 de outubro de 2023.

O resultado do processo de seleção será divulgado nesta página.

 

Documentação

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia da situação cadastral do CPF;

c) certidões negativas cível, criminal e tributária (essa documentação será solicitada apenas ao final do processo de seleção);

d) comprovação de formação de nível superior;

e) currículo detalhado e atualizado; e

f) documentos comprobatórios das experiências e conhecimentos.

É desejável que o responsável pela execução das atividades tenha formação em contabilidade e auditoria, experiências como diretor ou supervisor em áreas de finanças, controladoria, contabilidade, auditoria ou correlatas, e experiência em avaliação de demonstrações contábeis.

As cópias de documentos podem ser simples e devem ser legíveis, sob pena de não ser consideradas válidas.

A documentação fará parte do processo de contratação, portanto, não será devolvida.

Requisitos (Decreto nº 8.945/2016):

I – não ser ou ter sido, nos doze meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria – COAUD:

a) Diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da PPSA; e

b) Responsável técnico, Diretor, Gerente, Supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na PPSA;

II – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim ou por adoção, até o segundo grau, das pessoas referidas no inciso I;

III – não receber qualquer outro tipo de remuneração da empresa estatal ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de membro do COAUD;

IV – não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão na administração pública federal direta, nos doze meses anteriores à nomeação para o COAUD; e

V – é vedada a participação:

– de representante do órgão regulador ao qual a empresa estatal está sujeita;

– de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado;

– de pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a União, com a própria estatal ou com empresa estatal do seu conglomerado estatal, nos três anos anteriores à data de sua nomeação;

– de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa estatal ou com a própria estatal; e

– de pessoa que se enquadre em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

VI – Os membros do COAUD deverão, obrigatoriamente:

– ter conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária;

– ser cidadão de reputação ilibada;

– ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado;

– ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;

– ter residência no Brasil; e

– comprovar uma das experiências abaixo:

  1. a) ter sido, por três anos, diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o da PPSA;
  2. b) ter sido, por cinco anos, sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM; ou
  3. c) ter ocupado, por dez anos, cargo gerencial em área relacionada às atribuições do COAUD.

VII – Na formação acadêmica, exige-se curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação.

Competências do COAUD:

Vide Regimento Interno  do Comitê de Auditoria.

Informações importantes:

  • Será selecionado 1 (um) membro para o COAUD da PPSA;
  • O mandato, de três anos, terá início em 02 de janeiro de 2024, com possibilidade de uma recondução;
  • A remuneração mensal é de R$ 7.684,99;
  • Observados os requisitos e respeitadas as vedações não há obrigatoriedade de dedicação exclusiva;
  • As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: selecao@ppsa.gov.br;
  • As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo CPES; e
  • Todas informações e dados pessoais referentes ao processo de seleção serão acessados e tratados sob as regras da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

Responsável pelo processo seletivo: Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – CPES

Coordenação: Gestão de Governança Corporativa