Quem pode participar - Pré-sal

Pré-sal

Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

Quem pode participar

As empresas poderão participar do leilão isoladamente ou em consórcio. Cada empresa ou consórcio poderá participar do leilão de um único lote ou de todos os lotes. Empresas estrangeiras poderão participar em consórcio, que deve ser liderado por empresa brasileira. Caso a empresa estrangeira não esteja estabelecida no Brasil, deverá comprovar que atua em conformidade com seu país de origem e apresentar procuração comprobatória de representação legal no Brasil.

As empresas brasileiras deverão comprovar que estão autorizadas a comercializar petróleo, e que possuem capacidade técnica e operacional de carregar o petróleo da União, com navio de posicionamento dinâmico habilitado a operar nas Bacias de Campos e Santos.

Não há limite de número de consorciados para formação do consórcio, que também poderá contar com a participação de fundos de investimento. Vale ressaltar, entretanto, que não será permitida a participação da mesma empresa, suas coligadas, controladora, ou sob controle comum, isoladamente, ainda que com participações ou membros distintos entre si, na disputa de um mesmo lote.

 

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