Quem pode participar - Pré-sal

Pré-sal

Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

Quem pode participar

As empresas poderão participar do leilão isoladamente ou em consórcio.

Serão aceitas como proponentes individuais:

1. Empresas brasileiras produtoras e exportadoras de Petróleo e Gás Natural, que tenham participação em algum Campo ou área deste leilão, comprovável por meio de indicação de página (link) do site da ANP. Estas empresas não precisam comprovar os requisitos logísticos;

2. Empresas brasileiras produtoras e exportadoras e membro de Consórcio de contratos de exploração e produção de Petróleo e Gás Natural no pré-sal, mas que não sejam sócias em nenhum Campo ou área deste leilão, comprovável por meio de indicação de página (link) do site da ANP. Estas empresas precisam comprovar os requisitos de logística.

3. empresas brasileiras de refino de Petróleo, que precisam comprovar os requisitos de logística.

Em caso de participação em Consórcio, esse deve ser composto por duas ou três companhias, entre:

1. uma única empresa brasileira produtora e exportadora de Petróleo  e membro de Consórcio de contratos de exploração e produção de Petróleo e Gás Natural no pré-sal. Essa empresa poderá ter ou não participação em algum Campo ou área deste leilão;

2. uma única empresa de logística; e

3. uma única empresa brasileira de refino de Petróleo.

A líder do Consórcio será a empresa brasileira produtora e exportadora de Petróleo e membro de Consórcio de contratos de exploração e produção de Petróleo e Gás Natural no pré-sal, tendo ou não tendo participação em algum Campo ou área deste leilão.

Se o consórcio não contar com uma empresa brasileira produtora e exportadora de Petróleo e membro de Consórcio de contratos de exploração e produção de Petróleo e Gás Natural no pré-sal, então a líder será  a empresa brasileira de refino de Petróleo.

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