Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.
A PPSA respeita a individualidade e o fato de que os colaboradores participem de atividades e negócios externos à empresa. Entretanto, tais atividades devem ser lícitas e não podem conflitar com sua condição de colaborador. A ocorrência de Conflito de Interesses independe do recebimento de qualquer ganho ou retribuição. O tema é tratado no item 7 do Código de Conduta e Integridade da empresa, que pode ser acessado aqui.
O Conflito de Interesses também é tratado pelo Procedimento de Controles e Monitoramento do Programa de Integridade. O documento conta com dois anexos que todo empregado/cedido deve preencher e entregar na área de Recursos Humanos. O Anexo I é um Check list para conflito de Interesse. Cada empregado tem o dever de analisar a sua própria situação e reportar, imediatamente, a área de Recursos Humanos qualquer potencial conflito de interesses que possa existir. O Anexo II trata da possibilidade de Vínculo Societário.
Para maiores informações sobre o tema A CGU desenvolveu o SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses, que permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida. que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização de forma simples e ágil pelos agentes públicos, via web.
Acesse aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre Conflito de Interesses e a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, atualizadas regularmente.
Acesse, também, o Manual do Solicitante.