No exercício de 2024, a Pré-Sal Petróleo realizou doações conforme as leis de incentivo fiscal, destacando-se os projetos:
- Projeto “Ateliê da Moda” – efetuamos uma doação de R$ 160 mil a este projeto, em conformidade aos artigos 26 e 18 da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). O projeto está inscrito no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONA) sob o nº 244844, conforme a Portaria 437/24, publicada no DOU em 24 de junho de 2024. De acordo com o § 1º do artigo 26 da Lei Rouanet, os contribuintes têm a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda devido aos valores efetivamente despendidos em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela legislação fiscal vigente.
- Projeto “Destemidas” – efetuamos uma doação de R$ 80 mil ao Projeto Destemidas, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte), conforme a Portaria 1.623/24, publicada no DOU em 8 de outubro de 2024. De acordo com o § 1º dessa lei, os contribuintes têm o direito de deduzir do Imposto de Renda devido as quantias efetivamente investidas em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela legislação vigente.
Tanto a Lei Rouanet quanto a Lei de Incentivo ao Esporte oferecem incentivos fiscais aos contribuintes que apoiam financeiramente projetos culturais e esportivos aprovados pelos ministérios competentes, estimulando o engajamento com a cultura e o esporte no Brasil.