5º Leilão de Petróleo da União - Pré-sal

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Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

5º Leilão de Petróleo da União

 

O 5º Leilão de Petróleo da União acontecerá em 26 de junho na B3, em São Paulo. Na ocasião, serão comercializados 75,5 milhões de barris de petróleo da União dos campos de Mero, Búzios, Sépia, Itapu e Bacalhau da produção da União prevista para 2025 e 2026.
Este será o maior leilão em volume já realizado pela PPSA. O leilão será dividido em oito lotes, com destaque para a produção do campo de Mero, que responde por mais de 70% do volume total. Serão quatro lotes de Mero (três deles com quantidades estimadas de 13 milhões de barris e um de 15,5 milhões de barris), um de Búzios (3,5 milhões de barris), um de Itapu (7 milhões de barris), um de Sépia (6,5 milhões de barris) e um de Bacalhau (4 milhões de barris).

O pré-edital está disponível para consulta entre os dias 2 e 14 de abril. As manifestações ao pré-edital devem ser enviadas para a Comissão do Leilão pelo e-mail leilao5@ppsa.gov.br .

 

 

Observações às informações que constam na Tabela 1:

¹ Geralmente embarques de um milhão de barris.

² Estima-se que as primeiras quatro cargas de Mero no FPSO Alexandre de Gusmão sejam de 500.000 barris, passando a um milhão após o ramp up.

³ Embarques de 500.000 barris. Para Lote 5 – Búzios, o volume contratual está limitado a uma carga por FPSO, de modo que, caso ao longo do contrato haja mais do que uma carga em um determinado FPSO, essa carga adicional não fará parte do contrato.

4 Geralmente embarques de 500.000 barris.

5 Carregamentos de 500.000 barris com possibilidade eventual de carga de um milhão de barris.

6 Os carregamentos em Bacalhau serão de um milhão de barris.

7 Os volumes apresentados na Tabela 1 são nossa melhor estimativa, mas estão sujeitos às variações operacionais

 

 

O Limite Mínimo de Preço será divulgado no dia 24 de junho.

 

 

Acesse às dúvidas, sugestões e manifestações ao pré-edital enviadas para a Comissão do Leilão pelo e-mail leilao5@ppsa.gov.br – PRAZO ENCERRADO

Serão aceitas como Proponentes Individuais, obedecidos os termos e condições do Edital:
a. Empresas de E&P.
b. Empresas brasileiras de refino de Petróleo.
c. Empresas brasileiras de comercialização de Petróleo que façam parte de Grupo
Econômico do qual participe Empresa de E&P.
d. Empresas brasileiras de comercialização de Petróleo que façam parte de Grupo
Econômico que possua refinaria no exterior.

Será aceita a participação de Proponentes em Conjunto, que deverá ser integrado por 2
(duas) ou 3 (três) pessoas jurídicas, das quais pelo menos 1 (uma) empresa brasileira das espécies arroladas nos subitens “a” a “d” do item 26 do edital , e no máximo 2 (duas) Empresas de E&P.

Será aceita a participação de Consórcios compostos por 2 (duas) ou 3 (três) pessoas
jurídicas. As Consorciadas poderão ser:
a. Empresas de E&P.
b. Empresas brasileiras de refino de Petróleo.
c. Empresas brasileiras ou estrangeiras de comercialização de Petróleo que façam
parte de Grupo Econômico do qual participe Empresa de E&P.
d. Empresas brasileiras ou estrangeiras de comercialização de Petróleo que façam
parte de Grupo Econômico que possua refinaria no exterior.
e. Empresas brasileiras ou estrangeiras de logística.

O Consórcio deverá ter, como membro, pelo menos 1 (uma) empresa brasileira das
espécies arroladas nos subitens “a” a “d” do item 24 do edital, e no máximo 2 (duas) Empresas de E&P.

Empresas estrangeiras não poderão participar do Leilão como Proponente Individual ou em Conjunto. Contudo, poderão integrar Consórcios, desde que não na qualidade de líderes.

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Em breve.

 

Acesse as informações dos leilões anteriores
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