ANP aprova acordo sobre a produção do Campo de Búzios, da Cessão Onerosa

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (12) o Acordo de Coparticipação (ACP) do Campo de Búzios, localizado no Pré-sal da Bacia de Santos, um dos sete campos presentes no Contrato de Cessão Onerosa.

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (12) o Acordo de Coparticipação (ACP) do Campo de Búzios, localizado no Pré-sal da Bacia de Santos, um dos sete campos presentes no Contrato de Cessão Onerosa. Por meio desse contrato, assinado em 2010, a União cedeu à Petrobras, mediante pagamento, o exercício das atividades exploração e produção em sete blocos da Bacia de Santos, incluindo Búzios, restringindo a produção nessas áreas a até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). OACP é necessário para viabilizar a produção dos volumes licitados na Primeira Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, realizada pela ANP em 2019.

Trata-se do primeiro ACP celebrado como resultado da contratação dos volumes excedentes de um campo da Cessão Onerosa. Ele garante segurança jurídica para essa modalidade, podendo resultar em maior atratividade para as áreas de Sépia e Atapu, objetos da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, prevista para 17/12/2021.

Além disso, a aprovação do ACP também permite o início da produção no regime de partilha e, consequentemente, um aumento imediato na arrecadação de royalties para a União, estados e municípios brasileiros, bem como o recebimento de um percentual da produção pela União.

Sobre parcela da produção coparticipada a ser apropriada pelos contratados em regime de partilha de produção, incidirão royalties à alíquota de 15% sobre a receita bruta da produção, representando um incremento arrecadatório de 50% para a União. Com a aprovação do acordo hoje pela Diretoria da ANP, a previsão é de que esses royalties já possam ser pagos a partir de setembro a partir da data de início da vigência do ACP de Búzios.

Além disso, no regime de partilha de produção, a União, além de arrecadar royalties e bônus de assinatura (pago pelas empresas vencedoras das rodadas para a assinatura dos contratos), faz jus a um percentual do excedente em óleo, na proporção ofertada pela empresa na rodada de licitação correspondente. Esse percentual será devido à União a partir da data de início da vigênciado ACP.

Na Primeira Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa foram arrematadas as áreas de Itapu (pela Petrobras, com 100% de participação) e de Búzios (por consórcio formado entre a Petrobras, a CNOOC Petroleum Brasil Ltda. e a CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda). O Acordo de Coparticipação (ACP) foi elaborado como um mecanismo regulatório para viabilizar a produção dos volumes excedentes, sem prejuízo dos direitos adquiridos pela Petrobras com a outorga do Contrato de Cessão Onerosa. Ou seja, o ACP determina como será dividida a produção entre o que a Petrobras tem direito pelo Contrato de Cessão Onerosa e o que o consórcio da própria Petrobras, CNOOC e CNODC têm direito pelo contrato de partilha resultante da rodada.