Glossário Z

Zona: camada ou conjunto de camadas correlacionáveis, dentro de uma mesma unidade estratigráfica (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Glossário Y

Conteúdo em construção.

Glossário X

Conteúdo em construção.

Glossário W

Conteúdo em construção.

Glossário V

Volume de Gás Útil: volume de Gás Natural injetado em Reservatório usado para ESGN suficiente para elevar a pressão da pressão mínima até a pressão máxima admissível (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Volume Original de Óleo Equivalente (VOE): quantidade de Barris de Óleo Equivalente correspondente aos Volumes Originais in situ de Petróleo e Gás Natural da Jazida Compartilhada (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Glossário U

Unidade de Liquefação: instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Unidade de Produção: conjunto de instalações destinadas a promover a Produção, separação, tratamento e estocagem dos fluidos produzidos e movimentados num Campo de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Unidade de Produção Marítima: Unidade de Produção instalada no mar (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Unidade de Produção Terrestre: Unidade de Produção localizada em terra (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Unidade de Regaseificação: instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha duto viária, podendo compreender tanques de estocagem de GNL e regaseificadores, além de equipamentos complementares (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Upside: feição geológica não testada por poços para a qual se estima, com base nos dados coletados na área e nas proximidades, a ocorrência de pequenos volumes de hidrocarbonetos, cuja eventual produção econômica dependerá da utilização das facilidades de Produção dos Campos adjacentes (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Glossário T

Terminal de GNL: instalação utilizada para a liquefação de gás natural ou para a importação, descarga e regaseificação de GNL, incluindo os serviços auxiliares e tanques de estocagem temporária necessários para o processo de regaseificação e subsequente entrega do gás natural à malha duto viária ou a outros modais de transporte (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Transferência: movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011) (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Transportador: empresa autorizada ou concessionária da atividade de transporte de gás natural por meio de duto (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Transporte de Gás Natural: movimentação de gás natural em gasodutos de transporte, abrangendo a construção, a expansão e a operação das instalações (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Transporte: movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011) (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Glossário S

Serviço de Transporte Extraordinário: modalidade de contratação de capacidade disponível, a qualquer tempo, e que contenha condição resolutiva, na hipótese de contratação da capacidade na modalidade firme (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Serviço de Transporte Firme: serviço de transporte no qual o transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo carregador até a capacidade contratada de transporte estabelecida no contrato com o carregador (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Serviço de Transporte Interruptível: serviço de transporte que poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Sistema de Coleta da Produção – conjunto de instalações e equipamentos destinados a transferir os fluidos produzidos dos poços às Unidades de Produção, bem como transferir os fluidos para injeção no Campo (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Sistema de Escoamento da Produção: conjunto de instalações e equipamentos destinados a movimentar o Petróleo e o Gás Natural das Unidades de Produção para instalações não pertencentes à Área sob Contrato ou para outras Unidades de Produção na mesma Área sob Contrato (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Glossário R

Redeterminação: alteração da Participação estabelecida no Acordo de Individualização da Produção ou no Compromisso de Individualização da Produção (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural – RFAD: é o documento preparado pelo detentor de direitos de Exploração e Produção que descreve as Operações de Avaliação da Descoberta de Petróleo ou Gás Natural, nos termos do PAD aprovado pela ANP, apresenta seus resultados e, caso aprovado pela ANP, confere efetividade à Declaração de Comercialidade (Resolução ANP Nº 30, DE 19.5.2014 – DOU 20.5.2014 – Republicada DOU 15.7.2014).

Reprocessamento: Novo tratamento dos dados adquiridos, realizado por meio de procedimentosnovos ou diferenciados com relação aos procedimentos previamente utilizados no processamento desses dados (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Revenda: atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Royalties: compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Glossário Q

Conteúdo em construção.