Glossário O

Obrigação Divisível: prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Obrigação Indivisível: prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Operador: a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Operador da Área Individualizada: empresa responsável pela condução, direta e indireta, das atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e de desativação das instalações (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).