Glossário B

Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Barril de Óleo Equivalente (Boe): unidade utilizada pela Indústria do Petróleo para quantificar e comparar a energia relativa a volumes de diferentes combustíveis, onde 1bbl de Petróleo = 1 Boe ? 5.800.000 BTU ? 1.700 KWh (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

BDEP: Banco de Dados de Exploração e Produção da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, onde está armazenado o acervo de dados técnicos e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Biocombustível: substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011) (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005) (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Bioquerosene de Aviação: substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turbos reatores e turbos propulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Bloco: parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Bônus de assinatura: valor fixo devido à União pelo contratado, a ser pago no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).