Glossário D

Dados: Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos, obtidos por meio de observação ou medição de propriedades, de amostras, poços, áreas ou seções em superfície ou subsuperfície das bacias sedimentares ou de seu embasamento (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Confidenciais: Dados e/ou Informações com determinado grau de sigilo cujo acesso está limitado aos seus legítimos adquirentes, não estando sua divulgação disponível para indivíduos, entidades ou processos sem a devida autorização (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados de Fomento: Dados oriundos de aquisição ou reprocessamento de dados realizados pela ANP, por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para esse fim, e também aqueles oriundos de aquisição realizada exclusivamente com vistas à formação de recursos humanos ou geração e difusão do conhecimento, por instituição acadêmica ou de pesquisa (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Exclusivos: dados oriundos de aquisição realizada por concessionário ou contratado nos limites de sua área de concessão, cessão onerosa ou contratos de partilha, seja por meio de EAD por ele contratada ou por meios próprios (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Geofísicos Não-Sísmicos: Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos distintos da refração e reflexão das ondas sísmicas, tais como, mas não limitado a estes: métodos gravimétricos, magnetométricos, eletromagnéticos (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Geofísicos Sísmicos: Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos de reflexão e/ou refração de ondas sísmicas (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Geoquímicos: Dados obtidos com a utilização de métodos geoquímicos de levantamentosterrestres, de fundo oceânico ou análises de amostras de poços (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Interpretados: Dados gerados a partir de atividades de interpretação de dados, que tenhamutilizado componentes do acervo da União sobre as bacias sedimentares brasileiras, parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais constantes do artigo 22 da Lei nº 9.478/1997, para geração de seu resultado final (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Interpretados Comerciais: Dados Interpretados, na forma definida no inciso XV, art. 2º destaResolução, com fins comerciais, multicliente, obtidos mediante autorização da ANP (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Interpretados Restritos: Dados resultantes da junção dos Dados Interpretados, na formadefinida no inciso XV, art. 2º desta Resolução, com variáveis econômicas, financeiras, tecnológicas, de logística ou outras informações de exclusivo interesse dos agentes da indústria do petróleo nacional, cuja utilização por terceiros pode afetar interesses estratégicos dos envolvidos (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Não Exclusivos: dados oriundos de aquisição realizada por EAD em área que seja ou nãoobjeto de contrato de concessão, cessão onerosa ou contratos de partilha, mediante autorização da ANP, nos termos desta Resolução (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Dados Públicos: Dados que não se encontram em período de confidencialidade (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Desenvolvimento Complementar: é o Desenvolvimento cuja concepção é posterior ao Desenvolvimento original do Campo e cuja realização se dá a qualquer tempo, durante a Fase de Produção (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Desenvolvimento Modular: é o Desenvolvimento concebido em módulos individualizados, geralmente considerando Unidades de Produção distintas (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Dutos de Escoamento da Produção: são dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural desde Unidades de Produção até instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação, podendo ter trechos Integrantes ou não Integrantes de Área sob Contrato (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Dutos de Transferência da Produção: são dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias Instalações de Produção (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).