Glossário P

Parte: o Concessionário, a Cessionária, o Contratado sob o regime de Partilha de Produção ou a União, conforme for o caso, enquanto participantes do Procedimento de Individualização da Produção (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Participação: proporção que cabe aos detentores de direitos de Exploração e Produção sobre as Áreas sob Contrato e não Contratadas na Jazida Compartilhada, definida preferencialmente a partir do percentual do Volume Original de Óleo Equivalente da Jazida Compartilhada sob cada área (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Partilha de Produção: regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos no qual o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Período de Confidencialidade: Período de tempo regulamentado pela ANP no qual os dados einformações, definidos como confidenciais, só poderão ser acessados por seus legítimos adquirentes e por aqueles devidamente autorizados a ter acesso (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Ponto de Entrega: ponto nos gasodutos de transporte no qual o gás natural é entregue pelo transportador ao carregador ou a quem este venha a indicar (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Ponto de medição: local definido no plano de desenvolvimento de cada campo onde é realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido, conforme regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Ponto de partilha: local em que há divisão entre a União e o contratado de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos produzidos, nos termos do respectivo contrato de partilha de produção (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Ponto de Recebimento: ponto nos gasodutos de transporte no qual o gás natural é entregue ao transportador pelo carregador ou por quem este venha a indicar (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Pontos de Decisão: datas até as quais os detentores de direitos de Exploração e Produção devem comunicar à ANP a decisão de realizar ou não um ou mais Compromissos Contingentes Comercialidade (Resolução ANP Nº 30, DE 19.5.2014 – DOU 20.5.2014 – Republicada DOU 15.7.2014).

Pré-acordo de Individualização da Produção: entendimento formalizado entre as possíveis Partes que pode incluir o planejamento conjunto das atividades de Avaliação da Jazida Compartilhada, bem como a definição de princípios que deverão embasar a celebração do Acordo de Individualização da Produção e o desenvolvimento da Jazida Compartilhada (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Procedimento de Individualização da Produção: regramento a ser observado para a elaboração do Acordo de Individualização da Produção e do Compromisso de Individualização da Produção (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Processamento: Tratamento aplicado aos dados de forma a minimizar e/ou corrigir as distorções eos eventos indesejáveis provocados pelo processo de aquisição dos dados e posterior aplicação de técnicas e procedimentos visando à obtenção de informações de superfície e subsuperfície (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Processamento Primário: conjunto de processos de separação e tratamento a que são submetidos o Petróleo e o Gás Natural provenientes dos Reservatórios produtores de um ou mais Campos e processados nas Unidades de Produção Marítimas ou Terrestres (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Produção de Biocombustível: conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011) (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Projeto Piloto de Produção: projeto de Desenvolvimento parcial do Campo, de concepção reduzida, constituindo-se num módulo temporário para obtenção de dados e informações técnicas.

Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).